Instituição do Casamento Civil no Brasil completou 133 anos em 24 de janeiro de 2024
- AGENCIA DE MARKETING POMODORO
- 8 de ago.
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Você sabia que o casamento é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e com ânimo de durabilidade?
O objetivo para qual foi criado o casamento é constituir uma família, objetivo este que ainda permeia a sociedade.
Ademais, é considerado entre tantos povos uma instituição de suma importância pelo valor e extensão de seus efeitos e de suas relações jurídicas e morais na vida social. Tanto que detém no Brasil, além de um direito constitucional, capítulos especiais na legislação civil (a partir do art. 1525).
Em 24 de janeiro de 1890, por meio do Decreto nº 181 durante o governo de Marechal Deodoro da Fonseca, foi permitido que duas pessoas se unissem, em contrato, com o objetivo de constituir família. Surge assim oficialmente e legalmente o casamento civil.
Preliminarmente faz-se necessário a habilitação para verificar a aptidão para a união voluntária entre duas pessoas, nas condições sancionadas pelo direito, e esse fato ocorre depois que os pretendentes dão entrada ao processo no Registro Civil das Pessoas Naturais.
A documentação necessária e exigida para o casamento civil ser considerado válido dentro da legalidade, dentre outras, pode-se citar as seguintes:
1) Certidão de nascimento, de preferência extraída em um intervalo de tempo em média 30 dias, para dar segurança ao ato de que nenhum dos habilitantes tenha impedimento para a habilitação que pleiteia;
2) Documento de identidade oficial;
3) Assinatura de duas testemunhas: nome e a qualificação delas, sendo pessoas maiores de dezesseis anos que conheçam ambos os pretendentes ao casamento, para atestar que não há fator impeditivo entre eles;
4) Certidão de habilitação do Serviço do Registro Civil que jurisdiciona a residência dos habilitantes não residente no município onde se processa a habilitação.
Além disso, é sabido que atualmente, o Código Civil Brasileiro permite o casamento do homem e da mulher aos 16 anos, chamada de idade núbil, conforme o artigo 1.517, desde que autorizado pelos pais, enquanto não atingida a maioridade civil, ou seja, 18 anos. Entretanto, caso um dos pais não concorde com o casamento e se negue a dar o consentimento, pode-se buscar autorização judicial, e com isso suprir a autorização daquele que se negou a fornecer.
Espero que tenha esclarecido algumas dúvidas. O tema é extenso e fica para outras postagens as consequências oriundas do casamento civil. Caso tenha algo a acrescentar, deixe nos comentários.
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