Amor não se cobra. Cuidado, sim: o abandono afetivo agora tem resposta jurídica
- Rosi Francelino
- 18 de nov.
- 2 min de leitura

O abandono afetivo voltou ao centro do debate jurídico com a promulgação da Lei nº 15.240/2025 em 28/10/2025, a qual reforça algo fundamental: não se exige amor, mas se exige cuidado. O afeto é livre; o dever de cuidar é jurídico, constitucional e inegociável.
A nova lei não cria uma inovação absoluta, mas consolida o entendimento dos tribunais brasileiros: quando o pai ou a mãe se omite de forma injustificada, violando a presença, o zelo e a atenção indispensáveis ao desenvolvimento do filho, há responsabilização civil.
É consabido que o art. 227 da Constituição Federal determina que a família, a sociedade e o Estado garantam à criança e ao adolescente dignidade, convivência familiar e proteção integral. A Lei nº 15.240/2025 transforma o dever de cuidado que antes era extraído de princípios em obrigação expressa. Isso mesmo, cuidar agora é um dever positivado, isto é, virou obrigação legal.
A omissão reiterada no papel parental configura ato ilícito em alguns casos, por exemplo, diante de conduta negligente (ausência injustificada), surge o direito a dano moral ao filho (sofrimento, baixa autoestima, prejuízo emocional) e ainda existe nexo causal entre a omissão e o dano.
O STJ já reconheceu que “não há restrições à aplicação da responsabilidade civil no Direito de Família” (REsp 1.159.242/SP). O abandono afetivo não é mero dissabor; é violação à dignidade. A dor não se compra, mas se compensa, então, a indenização não busca “pagar amor”, mas desestimular condutas omissas e reafirmar o valor jurídico do cuidado. Óbvio que o dinheiro não substitui a presença, mas sanciona a negligência parental.
Além disso, a maioridade não apaga o dano. O abandono, quando continuado, produz efeitos que ultrapassam os 18 anos, conforme reconhecem vários tribunais ,o dever de cuidado é permanente, e sua violação também.
A mensagem da Lei nº 15.240/2025 é clara e direta: amar é opcional, cuidar é obrigatório e a omissão gera responsabilidade. A lei fortalece a proteção integral, dá respaldo jurídico às vítimas e consolida um novo paradigma de responsabilização no Direito de Família.
Casos de abandono afetivo exigem análise técnica, provas adequadas e estratégia jurídica personalizada. Para quem deseja compreender seus direitos ou avaliar a possibilidade de ação judicial, o ideal é contar com acompanhamento profissional.







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